O Estado de Emergência foi renovado até 1 de março de 2021. A restauração é um dos setores mais afetados pela pandemia e pelas medidas de confinamento impostas neste início de ano. Para o ajudar a manter os postos de trabalho do seu estabelecimento, faça contas ao Lay-off simplificado e ao Apoio à Retoma Progressiva: compare valores a auferir pelos trabalhadores, apoios a receber pela empresa e as contribuições sociais devidas. Tratando-se de dois mecanismos de apoio que não podem ser ativados em simultâneo, qual será o regime mais vantajoso nesta altura para o seu estabelecimento?
Para as empresas obrigadas a fechar em janeiro de 2021 por imposição administrativa, o Governo recuperou o Lay-off simplificado, que abrangeu mais de 900 mil trabalhadores na primeira vaga da pandemia. Entre o Lay-off simplificado e o Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva da Atividade, a solução mais vantajosa depende do nível salarial e da dimensão do seu ponto de venda.
Acedendo ao lay-off simplificado, qual o montante a que tem direito o trabalhador e a parte a cargo do seu estabelecimento?
Exemplo para um trabalhador que aufira 1.000 euros brutos mensais:
Pode aceder ao Lay-off simplificado durante o período de suspensão das atividades ou de encerramento do estabelecimento.
Acedendo ao Apoio à Retoma Progressiva da Atividade, qual o montante a que tem direito o trabalhador e a parte a cargo do seu estabelecimento?
Reportando ao exemplo dos 1.000 euros descrito acima, com uma redução de horário de 100% do trabalhador [apenas possível com quebras de faturação igual ou superior a 75%]:
Pode aceder ao Apoio Extraordinário à Retoma da Atividade até 30 de junho de 2021.
Neste cenário a melhor opção seria o Apoio à Retoma Progressiva da Atividade.
E no caso dos estabelecimentos que necessitam que a sua equipa faça algumas horas, como por exemplo os restaurantes que estão a funcionar em take-away e delivery? Qual a modalidade de apoio mais vantajosa?
O mesmo exemplo para um trabalhador que aufira 1.000 euros brutos mensais, com uma redução de horário de 50%:
Aqui a melhor opção seria o Lay-off simplificado.
TABELAS DE CÁLCULO
Exemplo para suspensão do contrato de trabalho/redução de horário de 100%
Exemplo para redução de horário de 50%
FAÇA CONTAS ÀS PRINCIPAIS DIFERENÇAS
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- Quebra de faturação igual ou superior a 25%: possibilidade de redução do período normal de trabalho até 33%.
- Quebra igual ou superior a 40%: redução do período normal de trabalho até 40%.
- Quebra igual ou superior a 60%: redução do período normal de trabalho até 60%.
- Quebra igual ou superior a 75%: redução do período normal de trabalho até 100%, de janeiro a abril de 2021; e redução do período normal de trabalho até 75%, de maio e junho de 2021.
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Avalie com o seu contabilista o apoio que neste momento entrega mais valor ao seu ponto de venda no âmbito desta crise pandémica.
Fontes: Sapo.pt; AHRESP; Dinheiro Vivo