A linha de apoio à tesouraria do Turismo de Portugal foi reforçada para 100 milhões de euros e passou também a abranger as pequenas empresas [com menos de 50 pessoas e um volume de negócios abaixo dos 10 milhões], podendo receber financiamento até ao montante máximo de 30 mil euros. As empresas cujos estabelecimentos estejam encerrados por determinação administrativa passam também a ter acesso a esta linha.
Todas as empresas que já apresentaram ou que venham a apresentar candidaturas ficam obrigadas à não cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação, até 3 meses após a aprovação do financiamento. 20% do financiamento concedido pode ser convertido em incentivo não reembolsável desde que, até 30 de setembro de 2021 [para microempresas] ou até 30 de novembro de 2021 [para pequenas empresas], a empresa não faça cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação. Cada empresa pode apresentar mais do que uma candidatura, desde que exista um intervalo de tempo de 3 meses entre a data da aprovação da anterior e a data da submissão da nova candidatura.
A QUEM SE DESTINA ESTA LINHA DE APOIO?
QUAL O APOIO FINANCEIRO POR EMPRESA?
O apoio corresponde ao valor de €750 mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020 [para microempresas] e a 30 de novembro de 2020 [para pequenas empresas], multiplicado pelo período de 3 meses, até aos montantes máximos de 20 mil euros para microempresas e de 30 mil euros para pequenas empresas.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO?
As candidaturas são apresentadas através de formulário disponível no SGPI | Formalização de candidaturas. Clique aqui.
Mais informações: http://business.turismodeportugal.pt/pt/Investir/Financiamento/Programas_incentivos/Paginas/linha-apoio-tesouraria-microempresas-turismo-covid-19.aspx
Fontes: Turismo de Portugal I AHRESP