Os estabelecimentos de restauração e bebidas e de alojamento turístico que pretendam dispor de espaços para fumadores, devem obedecer, desde 1 de janeiro de 2021, a vários requisitos, impostos pela Lei nº 109/2015, de 26 de agosto.
A proibição total de fumar em espaços públicos fechados tornou-se efetiva a partir de 1 de janeiro de 2021. A nova lei do tabaco foi publicada em 26 de agosto de 2015, tendo sido instituído um período transitório para a entrada em vigor da proibição total de fumar nos estabelecimentos, desde que cumpridos os requisitos de ventilação exigidos.
A nova lei veio alargar a proibição de fumar a outros espaços públicos fechados que não constavam na anterior lei, como os casinos, bingos, salas de jogo e outro tipo de recintos destinados a espetáculos de natureza não artística.
O novo diploma mantém, no entanto, algumas exceções para determinados espaços públicos, permitindo a criação de salas exclusivamente destinadas a fumadores, desde que sejam cumpridos certos requisitos, tais como:
A aplicação de coimas e sanções acessórias estará a cargo do inspetor-geral da ASAE e do diretor-geral da Direção-Geral do Consumidor, com o conhecimento da Direção-Geral da Saúde.