A Autoridade Bancária Europeia permitiu a reabertura das moratórias de crédito. Empresas e famílias beneficiam do apoio até nove meses. Os setores mais afetados têm uma extensão de maturidade de 12 meses. Avalie a sua situação financeira e consulte o seu banco!
Começou hoje um novo confinamento geral, face ao agravamento da crise sanitária no país. A restauração voltou a ficar limitada aos regimes de take-away e entregas ao domicílio! O Governo anunciou o aumento de apoios a fundo perdido para as empresas neste segundo confinamento.
O Governo manteve as regras anteriormente definidas para o período do Natal e procedeu ao agravamento das medidas para o Ano Novo. Afinal, que regras deve cumprir no seu restaurante na passagem de ano? De que forma pode ainda promover o seu menu especial de fim de ano?
Depois de nova renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, quais as medidas de combate à COVID-19 que irão vigorar nas próximas semanas, incluíndo as regras especiais durante o Natal e Ano Novo?
O Presidente da República procedeu à renovação do Estado de Emergência e o Governo estabeleceu as regras a cumprir entre as 00:00h de 24 de novembro e as 23:59h de 8 de dezembro. O país foi dividido, pela primeira vez, em 4 níveis de risco de contágio com regras diferentes. O seu restaurante enquadra-se em que nível de risco epidemiológico? E quais as regras que deve cumprir?
O Governo determinou, em Conselho de Ministros, a compensação de 20% da receita perdida nos dois fins de semana de encerramento para os restaurantes dos concelhos abrangidos pelas regras especiais do Estado de Emergência. Como é calculado o apoio? É cumulativo com outros apoios? E a partir de quando poderá requerer esta compensação?
As novas medidas decretadas pelo Governo incluem recolher obrigatório diário à noite e proibição de circulação nos próximos dois fins de semana a partir das 13h nos 121 concelhos em risco epidemiológico elevado. O Governo anunciou também em Conselho de Ministros novos apoios às empresas. As novas regras estarão em vigor de 9 a 23 de novembro.
Da recomendação à obrigatoriedade, o uso de máscara na via pública passou a ser obrigatório, com efeito a partir de 28 de outubro e durante 70 dias, com possibilidade de renovação. Há multas para quem não cumprir, mas também exceções. Veja as perguntas e respostas.
O Governo declarou o regresso à situação de calamidade no período entre os dias 15 e 31 de outubro de 2020. Que alterações foram introduzidas nos estabelecimentos de restauração e bebidas? E que novas medidas foram aprovadas na última Resolução do Conselho de Ministros, que decorreu no dia 22 de outubro?
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